
O presidente da Republica Filipe Nyusi no uso das suas competências que lhes são conferidas pela Constituição da Republica extinguiu o Ministério da Juventude e Desportos e o Ministério de Emprego e Segurança Social.
Através do mesmo dispositivo legal, o Chefe do Estado criou os seguintes órgãos: Ministério do Trabalho e Segurança Social; Secretaria de Estado da Juventude e Emprego; e Secretaria de Estado de Desportos.
As competências, funções, meios humanos, materiais e financeiros do sector de Emprego transitam para a Secretaria do Estado da Juventude e Emprego. As funções, meios humanos e financeiros do sector da Juventude transitam para a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego. As competências, funções, meios humanos, materiais e financeiros do sector dos desportos, transitam para a Secretaria de Estado de Desportos.
As atribuições, competências e organização interna dos novos órgãos serão definidas em diplomas específicos.
O titular da pasta do extinto Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social passa a designar-se Ministro do Trabalho e Segurança Social.