
O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou recentemente a lei que estabelece o regime jurídico especial de perda alargada de bens e recuperação de activos, avança um comunicado da presidência da República.
A lei foi aprovada pela a Assembleia da República (AR) no passado dia 11 de Novembro, depois de ter sido proposta a 5 do mesmo mês pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
O documento prevê a perda alargada de bens relacionados com actividades ilícitas, incluindo património que já estivesse na esfera do arguido cinco anos antes da acusação.
A norma impõe também que a Justiça persiga bens na posse de terceiros, que tenham sido alienados a título gratuito ou oneroso pelo arguido até cinco anos antes da acusação.