
O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, decidiu revogar as alíneas i) e r) do artigo 3 do Decreto Presidencial número 12/2015, de 16 de Março, que define as atribuições e competências do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano.
A decisão surge da necessidade de rever as competências do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, definidas pelo Decreto Presidencial número 12/2015, de 16 de Março, nas alíneas:
i) Definir, em coordenação com os Ministérios que superintendem as áreas de Saúde, do Género, Criança e Acção Social, as normas gerais do ensino pré-escolar e fiscalizar o seu cumprimento; e
r) Promover o acesso à formação, através da atribuição de bolsas de estudo no país e no estrangeiro.