
No âmbito das medidas de prevenção da Covid 19, emanadas pelo Presidente da Republica, Filipe Nyusi, pelo Decreto número 11/2020 de 30 de Março, foram estabelecidas regras para todas as entidades públicas e privadas. Neste contexto, em todos os serviços dos registos e notariado no país, determina-se o seguinte:
Registo civil: Suspende-se a celebração de casamentos, cujos processos deram entrada nas Conservatórias, posteriormente a decretação do estado de emergência, excepto os casamentos urgentes; Efectuam, apenas, o registo de nascimento e de óbito; Efectuam-se adopções e divórcios, em situação de urgência; Processos de justificação urgentes.
Registos Centrais: São praticados apenas os seguintes actos:
Atribuição de nacionalidades; Emissão de certificação de capacidade matrimonial, de nacionalidade e outros considerados urgentes.
Registo Predial: São praticados os actos de caracter urgente que não implicam aglomerados de pessoas nos recintos das Conservatórias.
Registo de Entidades Legais: São praticados os actos de reserva de nome, registo de sociedades, empresas em nome individual, cooperativas e suas alterações, desde que sejam de caracter urgente e não se aglomerem pessoas nas Conservatórias.
Registo Automóvel: São efectuados os registos iniciais, transmissão de propriedade e ónus, urgentes, sem aglomerados nas instalações das Conservatórias.
Registo Criminal: São tratados e emitidos os certificados de registo criminal, sem aglomerados nas Conservatórias.
Cartórios Notariais: Os actos praticados pelos Cartórios notariais também ficam suspensos, excepto:
Procurações, para efeitos de processos de pensão de alimentos, de sobrevivência, forenses, e outras de caracter urgente; Escrituras públicas, de caracter urgente, que não envolvam mais do que três pessoas; Termos de autentificações.
Determina-se, ainda, que podem ser emitidas as respectivas certidões sobre os actos acima indicados e ou pedidos normais, desde que sejam de caracter urgente.
Os funcionários devem usar mascara no atendimento ao público; O atendimento pode ser via correio eletrónico, nos casos em que é aplicável.